Ticker

10/recent/ticker-posts

Após tarifaço de Trump, Lula regulamenta comitê para reagir a medidas unilaterais contra economia brasileira

 

Decreto define regras para aplicação de contramedidas comerciais e amplia capacidade de resposta



Foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica e estabelece o funcionamento do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, criado para formular respostas diante de atos unilaterais praticados por países ou blocos econômicos contra o Brasil. A medida ocorre poucos dias após o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar um novo pacote de tarifas contra produtos brasileiros, o chamado “tarifaço”, que atinge setores estratégicos como o agronegócio e a indústria de base.

O comitê será presidido pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, à frente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e terá como membros os ministros da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva ficará sob responsabilidade do MDIC. Outros ministros poderão ser convidados a participar das reuniões conforme o tema em análise. Caberá ao comitê deliberar sobre a adoção de contramedidas, acompanhar as negociações diplomáticas e encaminhar os procedimentos para a aplicação das ações, quando aprovadas.

O decreto prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, com tramitação mais célere e caráter excepcional, quando houver indícios de que ações externas estejam afetando diretamente os interesses econômicos do Brasil. Os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva do comitê e, antes da deliberação, podem contar com pareceres de outros órgãos federais e da iniciativa privada. Além disso, o texto também prevê a aplicação de contramedidas ordinárias, com rito mais detalhado, prazo estendido para análise e necessidade de consulta pública. Nestes casos, a deliberação final caberá ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após avaliação do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex).


De acordo com a Lei da Reciprocidade Econômica, as contramedidas podem ser aplicadas em situações nas quais países ou blocos interfiram nas escolhas soberanas do Brasil, imponham restrições unilaterais para forçar modificações internas, descumpram acordos comerciais ou imponham exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas praticadas pelas normas nacionais. O decreto define ainda que o Ministério das Relações Exteriores será o responsável por notificar formalmente os parceiros comerciais em todas as fases do processo. As consultas diplomáticas serão feitas em coordenação com o MDIC e os demais órgãos integrantes da Camex, e relatórios sobre o andamento das tratativas deverão ser apresentados periodicamente ao Gecex.

A criação do comitê representa uma resposta institucional do governo brasileiro diante da elevação de barreiras comerciais impostas por outras nações, fortalecendo os instrumentos de defesa econômica e reafirmando o compromisso com a soberania e a competitividade internacional do país.


Postar um comentário

0 Comentários